Nesta seção, você encontrará respostas às dúvidas mais comuns relacionadas ao acesso às informações, serviços e funcionalidades disponíveis no Portal da Transparência, abrangendo temas relacionados aos sistemas, consultas e procedimentos disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).
O que é o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM)?
O TCE-AM é o órgão público responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
Qual é a principal função do TCE-AM?
Fiscalizar, orientar e contribuir para a boa gestão dos recursos públicos.
O TCE-AM faz parte de qual Poder?
O Tribunal de Contas é um órgão autônomo de controle externo, que não integra nenhum dos três Poderes e atua como órgão auxiliar da Assembleia Legislativa e das Câmaras Municipais na fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
Quem está sujeito à fiscalização do TCE-AM?
Órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, além de qualquer pessoa física ou jurídica que administre recursos públicos.
Como o cidadão pode contribuir com o trabalho do Tribunal?
O cidadão pode exercer o controle social e colaborar com o TCE-AM enviando denúncias, reclamações, sugestões, elogios ou solicitações por meio da Ouvidoria — disponível via site oficial, e-mail, telefone, presencialmente e WhatsApp.
O que determina a Lei de Acesso à Informação (LAI)?
A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) garante a qualquer pessoa o direito de solicitar e receber informações públicas, obrigando os órgãos públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais a fornecerem informações sobre suas atividades.
Como solicitar uma informação ao TCE-AM?
Por meio do Serviço de Informação ao Cidadão(SIC), disponível no portal da transparência.
Preciso informar o motivo do pedido?
Não. O solicitante não precisa justificar o pedido de acesso à informação.
Qual é o prazo para resposta?
Até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, conforme a Lei de Acesso à Informação.
Toda informação produzida pelo Tribunal de Contas é pública?
Como regra geral, sim. No entanto, a Lei nº 12.527/2011 (LAI) estabelece exceções para informações pessoais (que protegem a intimidade e a vida privada) e informações sigilosas (cuja divulgação possa comprometer a segurança da sociedade ou do Estado), ambas com acesso restrito.
O pedido de acesso à informação pode ser negado?
Sim. Além das hipóteses de informações pessoais (que envolvem privacidade) e sigilosas (que afetam a segurança pública ou do Estado), o pedido poderá ser indeferido caso seja:
● Genérico, desproporcional ou desarrazoado;
● Exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados;
● Demande serviços de produção ou tratamento de dados que não sejam de competência do TCE-AM.
O que fazer caso o pedido de acesso à informação seja negado?
Caso o acesso seja negado (ou as razões da negativa não sejam fornecidas), o solicitante pode interpor recurso no prazo de 10 dias, a contar da ciência da decisão, dirigido às seguintes instâncias (conforme a Resolução nº 13/2012):
● Primeira instância: Ao Presidente do TCE-AM;
● Segunda instância: Ao Vice-Presidente do TCE-AM, que submeterá o recurso ao julgamento do Tribunal Pleno.
Qual norma regulamenta o Acesso à Informação no TCE-AM?
No âmbito do TCE-AM, o Acesso à Informação é regulamentado pela Resolução nº 13, de 14 de junho de 2012, que disciplina a aplicação da Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI) no Tribunal.
O que é o Portal da Transparência?
É o ambiente onde são disponibilizadas informações sobre a gestão administrativa, financeira e orçamentária do Tribunal.
Quais informações estão disponíveis?
Receitas, despesas, contratos, licitações, convênios, diárias, passagens, servidores e outras informações de interesse público.
Os dados são atualizados regularmente?
Sim. A atualização ocorre conforme os prazos legais e a disponibilidade dos sistemas internos.
Posso baixar os dados?
Sim. Sempre que disponíveis, as informações podem ser consultadas e exportadas em formatos abertos.
Quem pode acessar o Portal da Transparência?
Qualquer cidadão, sem necessidade de cadastro.
O que é transparência ativa e transparência passiva?
O que é uma auditoria?
É um procedimento de fiscalização realizado pelo TCE-AM para verificar se os recursos públicos estão sendo arrecadados e utilizados de forma legal, regular, eficiente e em benefício da sociedade.
O TCE-AM realiza inspeções?
Sim. As inspeções e auditorias podem ser realizadas por iniciativa própria ou mediante solicitação prevista em lei.
O que acontece quando o Tribunal identifica irregularidades?
O Tribunal pode determinar a correção das irregularidades, aplicar sanções previstas em lei, exigir a devolução de recursos públicos e adotar outras medidas cabíveis.
O Tribunal acompanha a arrecadação e a aplicação dos recursos públicos?
Sim. O TCE-AM fiscaliza tanto a arrecadação das receitas quanto a execução das despesas e avalia o cumprimento das metas do orçamento público.
O TCE-AM fiscaliza licitações, contratos e convênios?
Sim. O Tribunal acompanha licitações, contratos, convênios, transferências de recursos e outros atos que envolvam dinheiro público.
O TCE-AM acompanha concursos públicos, aposentadorias e pensões?
Sim. O Tribunal verifica a legalidade dos atos de admissão de servidores, aposentadorias, reformas militares, transferências para a reserva e concessões de pensões, nos casos previstos em lei.
O TCE-AM julga as contas dos gestores públicos?
Sim. O Tribunal julga as contas dos responsáveis pela administração de recursos públicos e aprecia as contas anuais do Governador e dos Prefeitos, emitindo parecer para auxiliar o julgamento pelo Poder Legislativo.
O TCE-AM pode orientar os órgãos públicos?
Sim. Além de fiscalizar, o Tribunal edita normas, responde consultas e orienta os gestores para contribuir com uma administração pública mais eficiente e transparente.
Como consultar um processo?
A consulta pública pode ser realizada pelo sistema de Domicílio Eletrônico de Contas (DEC) disponível no portal do TCE-AM.
Quem pode consultar processos?
Qualquer cidadão ou interessado, observadas as hipóteses legais de restrição de acesso.
Posso obter cópia de documentos processuais?
Sim. O acesso ocorre conforme a legislação e as normas do Tribunal.
Como protocolar documentos em um processo?
Por meio do sistema Domicílio Eletrônico de Contas (DEC) disponibilizado pelo Tribunal ou pelos canais oficiais de protocolo.
Em caso de dúvidas sobre o processamento do seu protocolo, entre em contato com a DEAP (Departamento de Autuação, Estrutura e Distribuição Processual), pelos telefones: (92) 3301-8112 / (92) 3301-8324.
Em caso de impossibilidade de remessa digital, deverá ser dada entrada no requerimento no protocolo físico do TCE-AM, de segunda a sexta-feira, no horário de 7h às 14h.
O PROTOCOLO FÍSICO FICA NO ENDEREÇO DA SEDE DO TCE-AM: Av. Efigênio Sales, 1155 – Aleixo CEP: 69057-050 Manaus–AM
O que é o Domicílio Eletrônico de Contas (DEC)?
O Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), instituído pela Portaria nº 939/2022, é um módulo do Portal e-Contas integrado ao SPEDE. Ele funciona como o ambiente virtual do cidadão e do gestor no TCE-AM, permitindo:
● Acompanhar e consultar o inteiro teor e o andamento de processos;
● Protocolar documentos, defesas e petições em processos existentes;
● Receber e responder a notificações de forma eletrônica;
● Atualizar dados cadastrais e acessar serviços do Controle Externo.
Como emitir a Certidão Negativa (ou Nada Consta) no TCE-AM?
A certidão pode ser emitida automaticamente pelo sistema ou solicitada mediante o envio de um novo protocolo pelo Domicílio Eletrônico de Contas (DEC).
Para esclarecer outras questões sobre o sistema DEC,adasd clique aqui e acesse a Central de Ajuda.
Como enviar uma Prestação de Contas Anual (PCA)?
A Prestação de Contas Anual deve ser encaminhada eletronicamente por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), utilizando o acesso do perfil institucional, conforme os prazos e normas vigentes. O gestor responsável deverá preencher os demonstrativos, anexar a documentação exigida pelas resoluções do TCE-AM (em formato PDF) e realizar a assinatura digital para emissão do recibo oficial de entrega.
Quais informações podem ser enviadas pelos sistemas do Tribunal?
Prestação de contas, atos de pessoal, documentos de licitações, contratos, convênios, relatórios fiscais e demais informações
exigidas pelo TCE-AM.
Como receber e responder a uma Notificação ou Citação no DEC?
As notificações e citações oficiais chegam diretamente na caixa de entrada da sua conta no DEC. Para responder, selecione o processo notificado, clique na opção “Responder Notificação” (ou “Peticionar”), anexe a sua defesa/manifestação acompanhada dos documentos e confirme o envio.
Como consultar o andamento e o inteiro teor de um processo no TCE-AM?
Ao acessar sua conta pessoal ou institucional no DEC, vá até o menu “Meus Processos” para visualizar todos os autos nos quais você figura como parte ou interessado. Pelo sistema, é possível acompanhar tramitações, despachos, relatórios e baixar as peças em PDF.
Como enviar documentos ou peticionar em um processo em andamento?
Acesse o DEC, localize o número do processo em questão e clique em “Peticionar”. Anexe a petição (recurso, defesa ou juntada de documentos), assine digitalmente e conclua o envio. O sistema gerará automaticamente o comprovante com data, hora e número de protocolo.
O que é o Portal e-Contas e para que serve?
O Portal e-Contas é a plataforma digital do TCE-AM destinada ao envio de informações periódicas (mensais, bimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais) e documentos eletrônicos pelas Unidades Gestoras estaduais e municipais sob controle externo.
Ele viabiliza a fiscalização financeira, orçamentária, contábil, patrimonial, operacional, de pessoal e ambiental por meio do recebimento de:
● Arquivos de dados: extraídos automaticamente dos sistemas de controle interno dos jurisdicionados, no padrão do Manual do Portal e-Contas;
● Dados complementares: inseridos diretamente no sistema;
● Documentos digitais: em formatos específicos (como PDF/A), conforme o Manual de Remessa de Documentos ao TCE-AM.
Onde posso encontrar as regulamentações do Portal e-Contas?
Todas as resoluções, portarias e normas que regulamentam o e-Contas estão disponíveis no portal do TCE-AM, na aba “Resoluções”. O sistema e-Contas é regulamentado pela Resolução 33/2012.
Quais tipos de dados são entregues através do e-Contas?
O sistema e-Contas possibilita a entrega digital, via navegadores Web, de:
● PCMs (Prestações de Contas Mensais): incluindo atos jurídicos (licitações, contratos, dispensa/inexigibilidade, adesão a ata), empenhos, notas fiscais, obras, transferências voluntárias, entre outros (em substituição integral ao ACP a partir de 2014);
● Atos de Pessoal: Aposentadorias, Pensões, Reformas e Transferências;
● Admissões de Pessoal;
● Transferências Voluntárias;
● Relatórios de Gestão Fiscal: RGF e RREO.
Como solicitar a reabertura de uma competência no Portal e-Contas?
A solicitação de reabertura de competência é realizada via sistema e-Contas. Após o envio do pedido, a SECEX analisará o requerimento para autorizar (ou não) a liberação do sistema e permitir o correto cadastramento das informações pelo órgão.
Para esclarecer outras questões sobre o sistema e-Contas, clique aqui e acesse a Central de Ajuda.
O que é a Ouvidoria Geral do TCE-AM?
É o canal oficial de atendimento ao cidadão, responsável por receber, analisar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões, elogios e
solicitações relacionadas ao TCE-AM e à gestão dos recursos públicos.
Como registrar uma manifestação?
Pelos canais eletrônicos da Ouvidoria disponíveis no portal do TCE-AM.
Quais manifestações podem ser registradas?
Denúncias, reclamações, sugestões, elogios, solicitações e comunicações de irregularidades.
Posso fazer uma denúncia anônima?
Sim, quando observadas as condições previstas na legislação e nas normas do Tribunal.
Como acompanhar minha manifestação?
Utilizando o número de protocolo fornecido no momento do registro.
O que é a Ouvidoria da Mulher?
É um canal especializado para acolher, orientar e receber manifestações relacionadas à violência, discriminação e demais questões
envolvendo mulheres no âmbito de atuação do Tribunal.
Onde encontro a Carta de Serviços do TCE-AM?
Na seção Carta de Serviços disponível no portal institucional.
Como entrar em contato com o Tribunal?
Pelos canais de atendimento disponíveis no portal, como telefone, e-mail, formulário eletrônico e atendimento presencial.
Onde encontro os principais serviços eletrônicos do Tribunal?
Na página de Serviços ou Sistemas do portal institucional.
Quais serviços são oferecidos ao cidadão?
Consulta processual, Ouvidoria, acesso à informação, Portal da Transparência, emissão de certidões, Carta de Serviços e outros
serviços eletrônicos.
Como solicitar informações institucionais?
Por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
O que é o SIC (Serviço de Informação Cidadão)?
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), instituído pela Resolução nº 13/2012, é o canal responsável pelo atendimento das demandas de transparência e acesso à informação no TCE-AM. Em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI), suas principais funções são:
● Atender e orientar: prestar suporte aos cidadãos sobre como realizar pedidos de informação;
● Acompanhar tramitações: informar sobre o andamento de documentos e requerimentos de acesso à informação
● Gerenciar solicitações: receber, registrar os pedidos de acesso e encaminhar as respostas oficiais aos solicitantes.
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